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Uma nova modalidade de empréstimo para pessoa física
Por que fazer Empréstimo com Garantia de Saque do FGTS?
O empréstimo com garantia de saque do FGTS é o único que não compromete o seu orçamento mensal e todos que tem o FGTS ativo e inativo tem esse direito, inclusive negativados!
Todo mundo está aproveitando... só falta você!
Vantagens exclusivas
Crédito
Juros
Orçamento
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Linhas de crédito
Não impacta na contratação de outras linhas de crédito
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Parcelas
Pagamento
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Agora você pode fazer um empréstimo com o seu FGTS. Simples, prático, rápido, sem burocracia e sem pagamentos mensais.
Sem consulta ao SPC e SERASA
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São apenas 3 passos:
Optar pelo Saque de Aniversário
Autorizar o banco a acessar seus dados e valores do FGTS.
Aprovação da simulação
Dinheiro
na conta
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Perguntas Frequentes
Será possível a contratação no valor de até 12 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.
Será possível a contratação no valor de até 5 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida
Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s)conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei no 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.
cobrado será um percentual do valor total do empréstimo, variando de 0,38% +
0,01118% ao dia, até o limite de 4,08% ao ano.
cobrado será um percentual do valor total do empréstimo, variando de 0,38% +
0,01118% ao dia, até o limite de 4,08% ao ano.
A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..
A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..
Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.
Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.