Realizar seus sonhos nunca foi tão fácil!

Uma nova modalidade de empréstimo para pessoa física

Por que fazer Empréstimo com Garantia de Saque do FGTS?

O empréstimo com garantia de saque do FGTS é o único que não compromete o seu orçamento mensal e todos que tem o FGTS ativo e inativo tem esse direito, inclusive negativados!

Todo mundo está aproveitando... só falta você!

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Vantagens exclusivas

Crédito

Sem consulta ao SPC e SERASA

Juros

Taxas de juros competitivas

Orçamento

Não compromete o orçamento mensal

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Orçamento

Não compromete o orçamento mensal

Linhas de crédito

Não impacta na contratação de outras linhas de crédito

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Parcelas

Até dez parcelas anuais do saque aniversário

Pagamento

Anual e mediante o débito direto na(s) conta(s) do FGTS

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Até dez parcelas anuais do saque aniversário

Pagamento

Anual e mediante o débito direto na(s) conta(s) do FGTS

Agora você pode fazer um empréstimo com o seu FGTS. Simples, prático, rápido, sem burocracia e sem pagamentos mensais.

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Faça o Empréstimo com Garantia de FGTS e organize sua vida financeira

São apenas 3 passos:

Optar pelo Saque de Aniversário

Autorizar o banco a acessar seus dados e valores do FGTS.

Aprovação da simulação

Dinheiro
na conta

Faça sua simulação agora e solicite seu empréstimo com garantia do saque aniversário do FGTS.

Michele Pavorô sorrindo e gesticulando com um celular na mão

Perguntas Frequentes

Antecipação do saque aniversário é um empréstimo com garantia do FGTS, que usa o saldo das contas vinculadas ao FGTS para pagamento do empréstimo.
Antecipação do saque aniversário é um empréstimo com garantia do FGTS, que usa o saldo das contas vinculadas ao FGTS para pagamento do empréstimo.

Será possível a contratação no valor de até 10 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.

Será possível a contratação no valor de até 10 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. 

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida

Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s)conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei no 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.

Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s)conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei no 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.

Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que opte pela modalidade do saque aniversário e que autorize os bancos a consultarem o saldo do saque aniversário disponível.
Todo trabalhador que possua saldo disponível em conta(s) vinculada(s) do FGTS (contas ativas e inativas), que opte pela modalidade do saque aniversário e que autorize os bancos a consultarem o saldo do saque aniversário disponível.
Sim. Existe a cobrança de IOF por se tratar de uma operação de crédito.
Sim. Existe a cobrança de IOF por se tratar de uma operação de crédito.

A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..

A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..

Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.

Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.

Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato através das Centrais de Atendimento dos bancos. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.
Sim, é possível pedir a liquidação antecipada do contrato através das Centrais de Atendimento dos bancos. É importante ressaltar que se antecipado, o contrato deverá ser liquidado com recursos próprios, não sendo possível utilizar os recursos da conta do FGTS.