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Uma nova modalidade de empréstimo para pessoa física
Por que fazer Empréstimo com Garantia de Saque do FGTS?
O empréstimo com garantia de saque do FGTS é o único que não compromete o seu orçamento mensal e todos que tem o FGTS ativo e inativo tem esse direito, inclusive negativados!
Todo mundo está aproveitando... só falta você!
Vantagens exclusivas
Crédito
Juros
Orçamento
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Orçamento
Linhas de crédito
Não impacta na contratação de outras linhas de crédito
Linhas de crédito
Parcelas
Até dez parcelas anuais do saque aniversário
Pagamento
Parcelas
Pagamento
Agora você pode fazer um empréstimo com o seu FGTS. Simples, prático, rápido, sem burocracia e sem pagamentos mensais.
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São apenas 3 passos:
Optar pelo Saque de Aniversário
Autorizar o banco a acessar seus dados e valores do FGTS.
Aprovação da simulação
Dinheiro
na conta
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Perguntas Frequentes
Será possível a contratação no valor de até 10 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.
Será possível a contratação no valor de até 10 parcelas anuais do Saque
Aniversário do FGTS.
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida
Será bloqueado o valor correspondente ao percentual do(s) saldo(s) da(s)conta(s) vinculada(s) do FGTS, em valor suficiente para, aplicada a alíquota correspondente ao saldo da conta disponível na data da operação e acrescida à parcela adicional, estabelecidas no Anexo à Lei no 8.036, de 1990, ou em suas alterações posteriores, seja possível a realização do(s) saque(s) aniversário em valor equivalente ao dado em garantia na contratação do empréstimo.
A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..
A taxa de juros pode variar de acordo com o canal de contratação. Taxas a partir de 1,99% a.m..
Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.
Sim, após a quitação do empréstimo o saldo do FGTS será liberado.